Prezados,
Se a retenção da contribuição previdenciária (Funrural), feito pela industria, nas compras de produtores-pessoa física (Subrogação), gostaria de saber se, serão tratadas no bloco R2050 junto com as contribuições devidas pela agropecuaria/industria? Senão, onde serão tratados?
Obrigado
David Medeiros
Boa tarde,
A aquisição de produção rural de pessoas físicas, será tratada no e-social e não no REINF. Veja evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural
Tania