Tendo em vista que o valor mínimo de recolhimento em uma GPS é de R$10,00 como serão enviadas as informações de retenções de Funrural sobre notas de produtor rural se esta retenção (2,3%) for menor do que os R$10,00. Como o e-social vai tratar essas informações?
O Registro -2050 não é FUNRURAL.
O FUNRURAL continua no e-Social
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
11) Quando o produtor rural pessoa jurídica ou a agroindústria registrar a comercialização de produtos para entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (Indicativo de comercialização 8), não haverá o cálculo da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção própria, pois a mesma deverá ser retida e recolhida pela entidade adquirente e informada no evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural, do eSocial. Neste caso, a EFD-Reinf calcula o valor devido para outras entidades (SENAR).