Prezados(a)
bom dia.
Estou com uma duvida com relação a NCM de um faturamento que realizamos no mês de Ago/2018 que não consta na tabela 9 do anexo I do leiaute do REINF versão 1.4, consta somente a NCM (raiz), vamos dizer assim.
Em resumo: No Evento R-2060 do Reinf preciso informar a NCM de cada faturamento realizado, porém a NCM que tivemos faturamento no mês ago/2018 não consta na tabela 9 do anexo I do leiaute do REINF.
Ficou a minha duvida, o que devo fazer? lanço a NCM (raiz)??
Olha na tabela do leiaute da versão 1.3.02, que é válido para a competência até agosto/2018.
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O leiaute 1.4 é válida a partir da competência 09/2018, que é a mesma competência que várias atividades “deixaram” a CPRB. Provavelmente esse seu “NCM” não pode mais ser optante pela CPRB a partir de 09/2018, por isso não consta mais na tabela.
Existe uma diferença da tabela da CPRB do SPED Contribuições para o REINF.
Muitos NCM que aprecem detalhados no SPED Contribuições, são agrupados por Capítulo no REINF.
boa tarde pessoal,
Isso mesmo Sidney, precisei verificar este problema que estava tendo junto ao suporte de nosso sistema, e o mesmo pediu para incluir o valor da receita sobre a NCM raiz, pois estão agrupadas no REINF.
Realizei o processo conforme orientação, mas confesso que ainda tenho dúvidas.
At.,