FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD-REINF – Evento R-2060
Rodrigo Gomes Lopes perguntou há 7 anos

Prezados(a)
bom dia.
Estou com uma duvida com relação a NCM de um faturamento que realizamos no mês de Ago/2018 que não consta na tabela 9 do anexo I do leiaute do REINF versão 1.4, consta somente a NCM (raiz), vamos dizer assim.
Em resumo:  No Evento R-2060 do Reinf preciso informar a NCM de cada faturamento realizado, porém a NCM que tivemos faturamento no mês ago/2018 não consta na tabela 9 do anexo I do leiaute do REINF.
Ficou a minha duvida, o que devo fazer? lanço a NCM (raiz)??

3 Respostas
Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

Olha na tabela do leiaute da versão 1.3.02, que é válido para a competência até agosto/2018.

O leiaute 1.4 é válida a partir da competência 09/2018, que é a mesma competência que várias atividades “deixaram” a CPRB. Provavelmente esse seu “NCM” não pode mais ser optante pela CPRB a partir de 09/2018, por isso não consta mais na tabela.

Sidney Costa respondeu há 7 anos

Existe uma diferença da tabela da CPRB do SPED Contribuições para o REINF.
 
Muitos NCM que aprecem detalhados no SPED Contribuições, são agrupados por Capítulo no REINF.

Rodrigo Gomes Lopes respondeu há 7 anos

boa tarde pessoal,
 
Isso mesmo Sidney, precisei verificar este problema que estava tendo junto ao suporte de nosso sistema, e o mesmo pediu para incluir o valor da receita sobre a NCM raiz, pois estão agrupadas no REINF.
Realizei o processo conforme orientação, mas confesso que ainda tenho dúvidas.
 
At.,