Boa tarde pessoal,
alguém entendeu como vai funcionar a parte de IR diário(também semanal, decendial, etc) com a entrada da Reinf.
Por que a lógica será que iremos declarar os pagamentos na Reinf, e quando enviado para a DCTFWeb após o fechamento, já será entregue o DARF para pagamento dos impostos(IR, PP, Cofins, CSLL).
Mas como ficará o caso de impostos que são apurados diariamente como os impostos de importação por exemplo?
Rogério,
Em relação a geração do IR (diário, decendial e quinzenal) não houve ainda uma definição como irá ocorrer.
A única definição já estabelecida é o prazo de envio R-4000 que deveria os valores já recolhidos diários, decendial e quinzenal.
Estamos aguardando a orientação, se haverá um envio pela REINF e DCTFWEB ou se será gerado um DARF avulso para esses casos.
Se optado pelo DARF avulso deverá existir uma forma de consolidação no envio mensal para garantir a dedução dos valores recolhidos diário, decendial e quinzenal.
Isto está respondido no Manual do usuário
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/6084
3. Prazos de recolhimento de tributos x escrituração fiscal mensal
A prazo de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal, ou seja, sempre relativa a um mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento com periodicidade diferente, como por exemplo diário, decendial, etc..