Bom dia ! Estou enviando a carga inicial dos clientes Lucro Presumido , um cliente especifico esta dando Reprovado MS1226 , o ano passado ele era Simples Nacional e desenquadrou este ano …o sistema do ECAC ainda esta entendendo que ele é Simples Nacional e avisa que a obrigatoriedade começa em JUlho/2019, dai fui fazer o caminho reverso …ver os meus clientes que eram Lucro Presumido ano passado e viraram Simples este ano e o sistema do ECAC esta liberado para Reinf.
Dei uma consultada hoje novamente pensando talvez que o sistema só arrumaria depois de Janeiro quando acabaria o prazo de enquadramento , mas continua a mesma coisa …
E agora …Se eu não consigo transmitir a Reinf do meu cliente que virou lucro presumido, terei multa ? Se eu não entregar as empresas que viraram Simples por já estarem habilitadas terei multa ? Sigo o que o sistema esta dizendo ? Complicado , né …se alguém puder me elucidar agradeço! Att., Carla
Lendo mais atentamente a IN RFB nº 1842, de 2018 …cheguei a conclusão :………………………..
Referente as empresas do Simples Nacional esta especificado na IN RFB nº 1842, de 2018:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
§ 1º ……………………………………………………………………………………………
II – para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019; ”
Então as empresas que abriram como Simples Nacional depois de 1º Julho de 2018 , ou viraram Simples Janeiro deste ano tem que começar a entregar a REINF a partir de 10 de Janeiro de 2019 junto com o grupo 2 , agora as empresa que já são optantes a mais tempo somente em Julho/2019.
Acredito que as empresas que viraram Lucro Presumido em 2019, irá seguir o mesmo caminho …de qualquer forma estou dando Print nas telas do ECAC , enviei Msg para ouvidoria da RFB para ter uma garantia futura.
Att., Carla