Bom dia galara…
Sei que o inicio para por em pratica o sistema EFD-REINF, para empresas que faturaram mais de 78 milhões no ano de 2016, seria agora para 01/01/2018.
Porem minha duvida é.. isso pode prorrogar ?
Como fica para as empresas que não conseguir cumprir esse prazo ?
Muito obrigado pela atenção.
1 Respostas
Edson,
Foi prorrogado para 05/2018.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88696
Show de bola José Carlos…
Muito obrigado pela informação.
Valeu!