FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD – REINF – Processos Administrativos/Judiciais

Boa tarde pessoal.
 
Tenho uma dúvida relacionada aos processos administrativos/judiciais no EFD-reinf e espero que possam me ajudar.
 
No evento R-2010 onde serão enviados os serviços tomados, temos tags para levar os dados do processo quando não foram realizadas as devidas retenções dos impostos na nota.
 
Sendo assim, no evento R-1070 teremos que enviar o cadastro dos processos administrativos/judiciais dos nossos fornecedores? Processos esses que os permitem não destacar os impostos nas notas?
 
Deste já agradeço a atenção

Neto, Elias Martins da Silva respondeu há 7 anos

Aproveitando a pergunta,
Na Abertura da primeira competência a enviar tenho que abrir com R-1000 e R-1070 ?
Duvida se não houver processos Adm/Judiciais é necessário enviar R-1070 mesmo vazio ? Alguém pode esclarecer !!! Agradeço.

1 Respostas
respondeu há 7 anos

Boa tarde,
Juliana, isso mesmo. No R-1070 deve ser enviado tanto os processos de sua autoria quanto de terceiros (no caso, seus fornecedores).

Neto, apenas o R-1000. Se não houver processos judiciais, não é necessário enviar o R-1070.
Abs,
Rafael Grether

Muito obrigada Rafael!