1 – Temos um produto Rural pessoa física (inscrito no CNPJ), temos que fazer a entrega do EFD-reinf?
2 – E no caso de uma empresa (supermercado) comprar mercadorias do produtor rural (pessoa física com inscrição no CNPJ), o Supermercado tem que entregar o bloco R2050, com a informação de funrural?
Neto, mesmo que esse Produtor Rural PJ tenha optado por recolher sob folha de pagamento, deve ser informado na REINF?
Quem Declara ou Escritura é o Vendedor Pessoa JURIDICA.
A comercialização da Produção Rural foi efetuada com NF de Pessoa Jurídica, o Contribuinte deverá escriturar o R-2050