Recentemente houve uma publicação do eSocial, que prorrogou os prazos de início de vigência dos eventos periódicos.
Na IN 1701/2017, que instituiu a EFD REINF, determina que as empresas do “3º grupo” devem gerar a obrigação a partir de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Dúvida: A RFB irá prorrogar novamente o início de vigência para essas empresas do 3º Grupo da EFD REINF, para continuar sincronizado com os prazos de vigência dos eventos periódicos do eSocial, ou irá manter os prazos da referida IN?
Obrigado Gisleise!
https://portalspedbrasil.com.br/forum/prorrogacao-do-3o-grupo-da-reinf/
Pessoal, segue a prorrogação (detalhe sem data definida!!)
Na verdade, a questão do “novo” leiaute envolve “apenas” a inserção das retenções que ainda não estão no REINF, que são as retenções da “DIRF”.
–
A IN determina, dentre outras coisas, quando as empresas devem começar a entregar o REINF. Nesse momento, as empresas do grupo 3 tem previsão para começarem o REINF a partir de jan/2020.
–
Teoricamente, se a IN não for mudada, significa que as empresas do 3º grupo deverão começar a gerar o REINF a partir de agora.
–
Mas o que essas empresas irão gerar?
Os eventos já existentes no REINF (R1000, R2010, etc).
–
De qualquer forma, acho que é questão de tempo para sair a prorrogação dessas empresas.
–
Já a definição dos novos eventos e os novos cronogramas é aguardar.
Está tudo indefinido no REINF desde 14/102019.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4184
Sem nem o leiaute 2.0 que deveria valer já para o 2º grupo, não vale mais, sem previsão de retomada, não faz sentido pensar em 3º grupo;
É isso.
Olá Amigos, alguém poderia confirmar se a versão que está valendo para Jan/20 é 1.4, já que as versões 2.0 e 3.0 foram canceladas e a versão 2.1 é apenas uma minuta? Obrigado.