FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD-REINF- QUAL É A COMPENTÊNCIA INICIAL A SER CONSIDERADA !!?
Deraldo Rocha perguntou há 7 anos

EVENTOS PERIÓDICOS COMPETÊNCIA MAIO/18, ENTREGA EM 15/06/18 ??

1 Respostas
Deraldo Rocha respondeu há 7 anos

A única referencia que temos, consta em um comunicado no próprio portal Sped, segue trecho abaixo do texto e o link mais abaixo;
 EFD-REINF – Faseamento e orientações sobre o evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP

Para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais),
a obrigação da prestação de informações através da EFD-REINF será a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, 
“” em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data “”

 
então competência maio/18 entrega 15/06/2018.

 
 
link com texto completo;
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2527