Registro R-1000
Existe algumas regras de validades e uma delas é a seguinte:
REGRA_INFO_VALIDA_DTINICIAL
Essa regra diz o seguinte no Anexo II dos Leiautes da Efd Reinf :
REGRA_INFO_ VALIDA_DTINICIAL – Em caso de arquivo gerado por Pessoa Jurídica, a {iniValid} deverá ser sempre igual ou posterior à data de início das atividades da empresa constante na base de dados do CNPJ
Já no Leiaute da EFD no Registro do evento R-1000 – Informações do Contribuinte, temos a seguinte informação para o bloco de “Inclusão”, campo iniValid: (Preencher com o mês e ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato AAAA-MM. Validação: Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data inicial de implantação da EFD-Reinf, no formato AAAA-MM.)
Nesse caso do R-1000 quando enviarmos esse evento pela primeira vez devemos mandar a data de Inicio do EFD Reinf sendo 05/2018 para as empresas desse primeiro Grupo com o faturamento acima de 78 Milhões ou devemos informar a data de inicio de atividade da empresa constante na base de dados do CNPJ?