FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD REINF R- 2070 deduções de Pessoas Físicas
Luiz Alberto Ferreira da Silva perguntou há 8 anos

 
Com relação ao detalhamento de deduções PF do evento R-2070. 
Qual código de rendimento é referente ao evento R-2070? Isso não deveria estar no eSocial ou deverá estar em ambos ou somente no REINF? 
Ex: o código 0561 é de RPA, o mesmo irá somente no eSocial? 
Obrigado!
 

Tatiane Santos respondeu há 8 anos

Segundo um curso que fiz, o 0588 e 0561 vão no e-social.

3 Respostas
respondeu há 8 anos

Bom dia!
Então… depende!
De acordo com o MOR da EFD-Reinf 1.1:

Conceito do evento: evento que compreende as informações relativas às bases de cálculo e valores do IRRF, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, não decorrentes de relação do trabalho.

Se o Contribuinte Individual não tiver vínculo empregatício, vai no REINF, se tiver, e-Social.
 
Abraços!

Sidney Costa respondeu há 8 anos

Eu entendi que os códigos de receita 0561 e 0588 não constam da tabela 01do REINF, logo não teria folha de pagamento, mas ficaram algumas dúvidas:

Qual o registro do e-Social que vão estas retenções de trabalho?

Porque no registro R-2070 tem os campos:

42-indDecTerceiro – Indicativo de 13o Salário: S – Sim; N – Não.
53-indPerReferencia -Indicativo de período de referência:
– 1 – Folha de Pagamento Mensal
– 2 – Folha do Décimo Terceiro Salário

José Luís Boesing respondeu há 8 anos

Bom Dia.
Refente ao pagamento de Aposentadoria, (código 3533), no eSocial existe os eventos S1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS, e o evento S2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS, então acredito que neste caso não será enviado no REINF, pois os mesmos serão enviados no eSocial.
Realmente, ainda falta clareza do que realmente declara ou não no REINF e o que fica no eSocial.

José Luís Boesing respondeu há 8 anos

Sidney,
No eSocial, as retenções serão informadas no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.

Quanto ao REINF, o evento R-2070 também esta bastante confuso para mim, no MOR do reinf, é bem clara a descrição do R2070 “não decorrentes da relação de trabalho”. Sendo assim, pergunto aos amigos do spedbrasil, em que momento teremos “Folha de Pagamento Mensal” ou “Folha de Décimo Terceiro”, para um trabalhador sem relação com o trabalho?

Alberto Pessatti Primo respondeu há 8 anos

Na tabela 06 do Anexo I, constam os códigos de pagamentos a serem enviados na REINF. Dentre eles constam os códigos 3533 e 5565, que segundo a Tabela 02 do Anexo I – Regras para utilização dos códigos de pagamentos a Pessoas Físicas, permitem o 13. Salário.

O código 3533 refere-se a Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública.

Então, pelo que consta na referida tabela 06, tais pagamentos serão informados na REINF . Aposentados recebem décimo terceiro salário. Provável que seja para isso esse marcadores de folha e décimo terceiro na REINF. Falta clareza.

As retenções dos códigos 0561 e 0588 vão para o e-Social, vide, por exemplo o evento S-1210 do e-Social.

Alberto Pessatti Primo respondeu há 8 anos

Um exemplo que permite deduções na base de cálculo do IR na Fonte (pago a pessoas físicas), e que deve ser enviado na REINF,  já que não se trata de relação de trabalho,  é código 3208 (Vide Tabela 06 do Anexo I dos Leiautes) – Aluguéis e royalties, que permite deduções. Essa situação e outras pode ser visualizada na Tabela 02 – Regras para utilização dos códigos de pagamentos a Pessoas Físicas (também do Anexo I).
Na referida Tabela 6 consta todos os códigos a serem utilizados no evento R-2070 da Reinf.