FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD REINF – R4000 – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Allysson da Silva Oliveira perguntou há 10 meses

Prezados, 
 
Chegou cliente novo no escritório, no qual a contabilidade anterior não havia informado as distribuições de lucro desde jan/24 até jun/24. As competências de jul/24 e ago/24 estaremos enviando agora em 15/09. 
Com isso, estamos com algumas dúvidas sobre o envio dessas informações na REINF. 
1º – Ao enviarmos os arquivos originais, a multa aplicada é a de 2% por fração mês limitada até 20% dos valores informados, ou a multa será a mínima de 500,00. Alguns colegas tem comentado que a multa de 2% não tem sido praticada, pois precisaria de um auto de infração por parte da RFB, e como estamos retificando de forma espontânea seria aplicada apenas a multa mínima de 500,00. O valor distribuído de jan/24 até jun/24 foi cerca de 500.000,00.  
2º – Em uma outra situação, um cliente entrou em contato com o escritório e solicitou uma distribuição agora no início de agosto, onde o pagamento seria realizado em set/24 e out/24. Na REINF informaremos o fato gerador como a distribuição de lucro em agosto, ou o pagamento. 
Ex.: a empresa possuía cerca de 500.000 de lucro, os sócios já registraram a distribuição de 300.000, no balanço patrimonial. Em setembro será pago 150.000 e em outubro o resto. 
Desde já agradeço pela atenção. 

Allysson da Silva Oliveira respondeu há 10 meses

Bom dia, no caso de enviando um arquivo original em atraso, sabemos que na IN da REINF vem dizendo:

“I – de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º;”

Essa penalidade é aplicada sobre os tributos informados, por lucros e dividendos não ser tributos, sabe informar se essa multa não se aplica?

STEVEEN RIBEIRO LEAL respondeu há 10 meses

2º – A informação dos lucros na REINF segue o regime de caixa. Somente informa o mês em q houve o pagamento.