Pessoal!
Vc que está pegando agora o tema EFD REINF, acabou de saber que foi publicado o Manual do Contribuinte, e nunca assistiu um webinar conosco sobre esta obrigação, saiba que existe um GAP clássico, que a data em que vc escritura a NFSERVIÇOS.
O registro R2010 deve ser escriturado com as notas fiscais de serviços tomados na data de sua competência, ou seja no mês em que o serviço foi prestado e nunca no mês subsequente.
Ah! mas, por motivos alheios à vontade das partes a nota só chega no mês seguinte, dois meses depois, ou um ano após a prestação do serviços. No LEIAUTE versão 1.1 vc deverá reabrir o sistema de gestão – entenda a contabilidade – e lançar respectiva nota no mês de competência, porque o LEIAUTE 1.1 possui uma regra de validação, que não permite notas fiscais com data diferente do mês informado, conforme abaixo, no campo 32:
Vc sabe quantas notas hoje na sua empresa, ou nos seus clientes, são escrituradas no mês seguinte?
E, antes que vc se revolte, xingue ou se enerve, quero lembrá-lo, que esta regra foi colocada pelo governo, porque, no caso deles existe um documento chamado NOTA DE EMPENHO”, que determina o pagamento de um serviço no mês em que aquela despesa foi empenhada, e que é justamente a data da prestação do serviço.
A análise é simples, oras, se a empresa privada presta serviço para o governo e esta regra funciona muito bem, porque, se não, eles não conseguirão receber, porque, na relação entre as empresas privadas não funcionaria?
Na realidade, eles nem pensaram nisso, porque, não enxergam as dificuldades das empresas em relação ao tema. Quando da entrada da EFD CONTRIBUIÇÕES, esta regra, também, existia e conseguimos alterá-la.
De qualquer forma fica a dica, do problema.
Adicionalmente, temos trabalhado para que o governo, muito esta regra, permitindo a NOTA EXTEMPORÂNEA, mas, por enquanto, está em discussão dos gestores.
Boa tarde Jorge
Voltando ao assunto…Há alguma previsão disso ser modificado para a primeira onda de entregas ?
abraços