Tenho uma empresa do Simples Nacional.
Não presta e não contrata serviços mediante cessão de mão de obra.
Não contrata serviços pelo qual é responsável pela retenção de IRRF e PCC.
Mas tem cartão de crédito (vendas cartão de crédito e débito).
A dúvida é: Tenho que fazer o EFD REINF em função do pagamento da comissão para a operadora do cartão de crédito? Mesmo sendo a própria operadora que faz a retenção?
Se alguém puder me auxiliar… agradeço.