Caros colegas, bom dia!
Me tirem a seguinte dúvida, geração dos DARF´s pela DCTFWeb só será “liberada” após envio dos eventos de fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, tento isso em vista minha dúvida é: um CEI que tem apenas 1 (um) funcionário de um profissional liberal tem a necessidade de envio da EFD-Reinf mesmo sem movimento para “habilitar” a geração dos DARF´s via DCTFWeb?
Atenciosamente.
2 Respostas
Olá Airy,
Vamos ver se entendi sua dúvida…. um CEI que tem apenas 1 (um) funcionário de um profissional liberal tem a necessidade de envio do eSocial, se não houve recebimento de NFs sem retenção deve enviar a EFD-Reinf mesmo sem movimento, assim a geração dos DARF´s via DCTFWeb