Srs Membros Poderia uma empresa no simples nacional com as características abaixo ser considerada SEM MOVIMENTO, para fins de envio da EFDreinf- empresa simples nacional emite notas fiscais de serviços sem retenção de Inss recebe notas fiscais de serviços sem retenção do INSS não tem empregados sócio retira lucros e pro-labore com base na contabilidade agradeço comentários
Olá João,
Na semana passada foi publicada uma atualização da versão do REINF que destaca a estaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf “Sem Movimento” para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.