Srs, bom dia !
Segue informativo:
A Resolução CFC nº 1.751/2024 DOU 1 de 18/12/24, fixou em R$ 120,00 o valor da multa aplicável ao contador ou ao técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC´s), sem causa justificada.
O profissional de contabilidade terá o prazo de 30 dias, contados do 1º dia útil seguinte ao término da eleição, para apresentar, no sistema informatizado de votação, a justificativa de sua falta, conforme as seguintes hipóteses:
a) questões de saúde impeditivas;
b) indisponibilidade do acesso à internet; ou
c) outras causas impeditivas de força maior.
Fica dispensada a apresentação de justificativa, nas seguintes situações:
a) estar em débito com o CRC; ou
b) ter o profissional 70 anos de idade ou mais nas datas da eleição.
Aplicada a multa, o interessado será cientificado da decisão, facultada a interposição de recurso ao Plenário do CRC, no prazo de 15 dias, contados do recebimento. Da decisão do Plenário do CRC caberá recurso ao CFC, no prazo de 15 dias, contados da ciência da decisão.
Fica revogada a Resolução nº 1.689/2023, que dispunha sobre o assunto.
Prezada Helina;
Vc saberia quando será a próxima eleição do CRC SP?…ou se já aconteceu em 2024?
Fico grato,
Carlos Almeid