Pessoal, boa tarde!
Gostaria de saber se faz alguma diferença emitir nota fiscal de entrada de importação utilizando CST 00 (tributado integralmente) ou 90 (Outras).
O motivo da dúvida é porque temos um problema sistêmico, onde, se utilizarmos o CST 00 na emissão da nota de importação, com isso, o ICMS e o IPI sobem com crédito para o livro fiscal e obrigações, ficando incorreto neste caso, porque se trata de compra para ativo e consumo.
A pessoa do time de sistemas informa que não há como corrigir e que para resolver o problema, a nota fiscal deve ser emitida com o CST 90, no meu entendimento está incorreto a emissão da nota de entrada de importação com CST 90, sendo que pela operação ela é tributada integralmente como indica o CST 00.
Gostaríamos de saber o entendimento de vocês, ou seja, como tratam isso nas demais empresas.
Desde já agradecemos!
Uma coisa é a emissão do documento fiscal, que no caso é tributada CST 00, pois vai pagar o ICMS de Importação;
Outra coisa é a escrituração fiscal, que é a criação dos lançamentos ficais de entrada que irão pra o SPED, que no caso é CST 90, pois o ICMS será jogado no CIAP (Bloco G do SPED).
Seu sistema deve estar preparado para a correta geração dos lançamentos fiscais.
O CST 90 no XML também permite o destaque do ICMS de importação nos itens, mas independente se usa o CST ou CST 00, o lançamento fiscal será sempre com CST 90 e sem crédito de ICMS, sem valores de ICMS no Registro C190.
Sidney,
Será que o Jorge Campos consegue dar a opinião dele nesta questão?
Se sim, como fazer?
Olá Sidney, tudo bem?
A sua informação vai de encontro ao meu entendimento e a forma como tenho conduzido a tentativa de ajustes em nosso sistema. Não acredito que a Sefaz irá rejeitar a nota se a emitir tributada com CST 90, no entanto, queremos fazer da forma correta.
Muito obrigada pelo seu tempo!
Se tiver mais alguém que possa contribuir com este fórum, agradeço muito!