Quando a data de emissão da NFe é retroativa a data do protocolo de transmissão da SEFAZ RJ, o deve ser levado em consideração para fins de apuração de ICMS?
Quando a data de emissão da NFe é retroativa a data do protocolo de transmissão da SEFAZ RJ, o deve ser levado em consideração para fins de apuração de ICMS?
Marcela,
A exceção 05 da efd icms/ipi, aceita a data de emissão retroativa à data de transmissão. Este exceção surgiu em face da nota do CIAP( última nota do mês), da nota de colheita da Cana-de açúcar, e da operação de bombeamento de combustível pela Petrobrás.
Em suma, vc deve considerar a data de emissão, porque o objetivo desta Exceção 05, é de não surgiu furo no estoque de mercadorias. Lembrando que o código de sit 08.
abs