É permitido emitir uma NFe referenciando Cupons Ficais de meses/periodos anteriores?
Por exemplo, um cliente de um Posto de Gasolina está programado para fechar sua fatura mensal todo dia 10 de cada mês, agrupando as vendas do dia 10 do mês anterior até o dia 09 do mês atual, dessa forma, caso a resposta da pergunta acima seja NÃO, o posto teria que emitir duas NFE’s para o seu cliente, uma do periodo de 10-31 e outra de 01-09.
Como ficaria isso no Sped?
não encontrei nenhum embasamento legal que pudesse me validar as informações acima.
Gostaria de saber se tem alguma nota legal ou algum artigo que responda a solicitação acima.
Desde já agradeço a atenção,
Att
Ana Sartin”