Boa tarde pessoal,
No caso de empregado que é contratado na área administrativa de uma instituição de ensino superior, mas também atua na instituição como professor no período noturno. Neste caso, a instituição criou uma matrícula para a função administrativa e outra para a função de docente, assim tenho as seguintes dúvidas:
- Ao efetuar o cadastro do empregado no eSocial, pode gerar inconsistência no eSOCIAL, em face de existir informações iguais para o CPF e NIS/NIT?
- Considerando as duas jornadas (administrativa e docente) há impedimento legal para esta prática, já que a jornada do empregado ultrapassará o máximo de 10 horas no mesmo estabelecimento, conforme limites previstos nos artigos 58 e 59, da CLT?
Abraços,
Murilo
Murilo,
Este cenário foi bem discutido e ajustado no leiaute, fique tranquilo.
Quanto aos seus questionamentos, sobre a jornada, ela não se confunde, porque, são cargos diferentes, inclusive, sindicatos diferentes. Agora o que não poderia ter é a extrapolação de horas na mesma função, exemplo, para cada disciplina é necessário um contrato de trabalho, assim, vc pode ter um professor de português, que também, ministra aula de inglês e francês. Em alguns casos, o professor ministra aula em mais de um campus.
Outra coisa, tem empresa que pode ter até 5 contratos para o mesmo trabalhador na mesma empresa, não crível, mas, existe…fiz dois workshops para a midia de jornais( radio, tv, internet), e o sindicato em sua convenção, estabelece um contrato para a atividade de redator, apresentador, vendedor, diretor, etc. para cada atividade um crachá diferente. rsrs.
abs
Jorge Campos, muito grato pelo esclarecimento!
Abraços.