Ana Neiva perguntou há 5 anos

Bom dia,
Por favor poderia me ajudar com a duvida abaixo?
Uma empresa S/A que não tem por obrigatoriedade a publicação de suas demonstrações financeiras, é necessário preencher o registro K dentro do ECD?

1 Respostas
Gisleise Staff respondeu há 5 anos

Olá Ana, vamos lá…
O bloco K deve ser preenchido obrigatoriamente pela empresas controladoras obrigadas  (apenas estas) a apresentar demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária (Lei no 6.404/76 e/ou Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas).
Ou seja, deve ser analisado o CPC 36 – se a empresa controladora é obrigada ou não. Você já informou assim que a sua não é obrigada.