Boa Tarde
A empresa em que trabalho esse ano passou a ser de Lucro presumido, estou na duvida na geração do arquivo? como deve ser apresentados os blocos dentro do validador? trimestralmente?
Onde posso adquirir mais informações sobre o assunto?
Boa tarde, Ana.
O imposto devido é apurado trimestralmente.
Sugiro que você obtenha mais informações com o seu Contador.
Bom dia Edson, é que quando a empresa é de lucro presumido, se faz o encerramento trimestral, o ECD é anual mas apresentação é trimestral.
Aqui, o sistema não estava conseguindo fazer dessa forma, então fizemos o ECD normal e la dentro da ECF o pessoal vai estar ajustando isso, conforme manual da ECF.
1.7. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer
uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355
(alteração de saldo de uma ou mais contas).
no lucro presumido o que é trimestral é a apuração(ir/cs) e não o encerramento das contas de resultado, me corrija se estiver errado.
Assim quais os procedimentos corretos nas informações na ECD e na ECF?
Rafael, muito obrigadoo! me ajudou muito. valeu!!
Ana,
É realizado da mesma forma.
Lucro Presumido é Trimestral, com encerramento Trimestral das contas de Resultado.
O J005 será apresentado em 4 períodos, e em cada período um demonstração de resultado. Assim como se você trabalhasse com Lucro Real Trimestral.
Nas empresas de lucro Real, por exemplo elas são apresentada anual quando olhamos nos blocos I350, I355, J005, J150, J100.
Na de lucro Presumido como fica apresentação desses blocos, visto que apuração do imposto é trimestral?
Existe algum material que o programador de sistema possa seguir?
Nas empresas de lucro presumido o encerramento é feito somente uma vez em 31/12?
Mas qual é sua dúvida, exatamente?
Algum registro em específico?
Sim, é trimestralmente.
A minha duvida é na apresentação das informações dentro do ECD.
uma duvida a apuração dos impostos (ir/cs) são trimestrais para empresa do lucro presumido, mas o balanço não anual?
na ecd registro I350 e I355 precisam ser trimestrais?
retificando acima, “mas o balanço é anual”, assim na ecd I350 e I355 seriam informações anuais.
Bom dia Ana!
O procedimento é simples, só acompanhar a informação no Manual.
RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Div. de Escrituração Digital Página 15 de 603
1.7. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Espero ter ajudado.
obrigado Jacson! já consegui aqui obrigado!