FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasempresas excluida do simples nacional em 31/07/2018
Rosemary dos Santos perguntou há 6 anos

Boa tarde Gostaria de saber qual período devemos entregar a ECD e ECF de um empresa que foi excluída do simples nacional em 31/07/2018 e a partir de 01/08/2018 ela passou a ser lucro presumido.
Fiz a ECD anual e a ECF está dando erro por causa do total das receitas na base de calculo na soma das receitas. Alguém passou por isso como fez para resolver?

1 Respostas
Charles Bottger Fleck dos Reis respondeu há 6 anos

Olá Rosemary
Bom Dia!

Para esse seu caso em específico deverias fazer ou ter feito:
DEFIS – período competência 01/01/2018 à 31/07/2018 – deveria ter sido entregue até 29/03/2019 – livro diário papel ou eletrônico conforme sua junta comercial

ECD – período competência 01/08/2018 à 31/12/2018 – entrega até 31/05/2019
livro eletrônico SPED/ECD

ECF – período de 01/08/2018 à 31/12/2018 – entrega até 31/07/2019

Abraço.