Boa tarde Gostaria de saber qual período devemos entregar a ECD e ECF de um empresa que foi excluída do simples nacional em 31/07/2018 e a partir de 01/08/2018 ela passou a ser lucro presumido.
Fiz a ECD anual e a ECF está dando erro por causa do total das receitas na base de calculo na soma das receitas. Alguém passou por isso como fez para resolver?
Olá Rosemary
Bom Dia!
Para esse seu caso em específico deverias fazer ou ter feito:
DEFIS – período competência 01/01/2018 à 31/07/2018 – deveria ter sido entregue até 29/03/2019 – livro diário papel ou eletrônico conforme sua junta comercial
ECD – período competência 01/08/2018 à 31/12/2018 – entrega até 31/05/2019
livro eletrônico SPED/ECD
ECF – período de 01/08/2018 à 31/12/2018 – entrega até 31/07/2019
Abraço.