Temos uma empresa que não operou, não há fato algum para registrar de 2016 para cá, foi registrada em 2014…vende terrenos e areia …Em 2020 voltou ter fatos para registrar, pagou PIS/COFINS. Quando não operou foi informado DCTF. Estamos tentando fazer envio do ECD sem sucesso. Tiramos certidão negativa da mesma para verificação, nenhuma pendência. CNPJ ATIVO.
No envio relata erro do mesmo ter divergência de registro. Nada foi alterado no contrato social, está equiparado a pessoa jurídica .
Fizemos várias tentativas de envio sem sucesso.
A dica que orientamos a todos aqui no portal é sempre quando for analisar as obrigações, as faça de forma detalhada.
Primeiramente precisamos separar que as analise da obrigatoriedade de ECD e ECF são diferentes. Além disto, é de suma importância saber qual o tipo de classificação tributária da empresa – Lucro Real, Lucro Presumido, Simples ou Imunes e Isentas, pois cada uma delas tem a sua obrigatoriedade de entrega, por exemplo, nem todas as imunes e isentas são obrigadas a ECD, mas todas são obrigadas a ECF.
Além disto, deve ser analisado se a empresa é sem movimento (sem faturamento) ou inativa, pois são tratativas diferentes.
De acordo com a legislação abaixo temos os seguintes cenarios:
ECD (IN 2003 -2021)
Art. 3
§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:
III – às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
ECF (IN 2004 -2021)
Art. 1
§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:
III – às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
Então, deve ser analisado se realmente a empresa não teve nenhum movimento. Será que não tem despesas bancarias ou pagamento ao contador.
Temos uma empresa que não operou, não há fato algum para registrar de 2016 para cá, foi registrada em 2014…vende terrenos e areia …Em 2020 voltou ter fatos para registrar, pagou PIS/COFINS. Quando não operou foi informado DCTF. Estamos tentando fazer envio do ECD sem sucesso. Tiramos certidão negativa da mesma para verificação, nenhuma pendência. CNPJ ATIVO.
No envio relata erro do mesmo ter divergência de registro. Nada foi alterado no contrato social, está equiparado a pessoa jurídica .
Fizemos várias tentativas de envio sem sucesso.
Giuliano,
A dica que orientamos a todos aqui no portal é sempre quando for analisar as obrigações, as faça de forma detalhada.
Primeiramente precisamos separar que as analise da obrigatoriedade de ECD e ECF são diferentes. Além disto, é de suma importância saber qual o tipo de classificação tributária da empresa – Lucro Real, Lucro Presumido, Simples ou Imunes e Isentas, pois cada uma delas tem a sua obrigatoriedade de entrega, por exemplo, nem todas as imunes e isentas são obrigadas a ECD, mas todas são obrigadas a ECF.
Além disto, deve ser analisado se a empresa é sem movimento (sem faturamento) ou inativa, pois são tratativas diferentes.
De acordo com a legislação abaixo temos os seguintes cenarios:
ECD (IN 2003 -2021)
Art. 3
§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:
III – às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
ECF (IN 2004 -2021)
Art. 1
§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:
III – às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
Então, deve ser analisado se realmente a empresa não teve nenhum movimento. Será que não tem despesas bancarias ou pagamento ao contador.