FórumEncerramento Contábil
edson perguntou há 4 anos

uma empresa lucro presumido onde a apuração do IR e CS é trimestral, e a apuração do resultado é anual(zeramento das contas de resultado).
na ECD o fechamento(apuração do resultado) é feita em 31/12.
na ECF a apuração do ir e cs é trimestral
ao validar a ECF da erro, pois o ativo não bate com o passivo, e a diferença é exatamente o resultado do trimestre(lucro ou prejuízo).
temos a opção de acertar diretamente no PVA registro K155, e de erro passa para advertência.
mas qual procedimento correto que atenda a legislação contábil e a legislação do SPED (ECD e ECF).
1 – é manter contabilmente o encerramento anual e acertar o PVA da ECF reg k155
OU
2 – fazer o fechamento contábil (zeramento das contas de resultado) por trimestre e informando na ECD e ECF ?

1 Respostas
Gisleise Staff respondeu há 4 anos

Olá Edson,
Tudo bem!
Ótimo dúvida e bem frequente. Primeiramente há uma ajuste previsto no manual do ECF, para tratar a questão quando o encerramento da ECD e diferente da ECF, que é totalmente legal, como destaco a seguir.
De acordo com a legislação da ECD deve encerrar conforme encerramento do exercício, que normalmente é anual, em 31.12 e não trimestral. 
O detalhada entretanto, a RFB trata a ECF, para os casos de encerramento trimestral, trata como encerramento trimestral e validação das informações com esse encerramento. Lembrando a ECF é apenas para efeito fiscal.
Não há obrigatoriedade de encerramento trimestral na ECD!!!!
A mensagem que a aparece na ECF é normal, pois não é localizado o lançamento trimestral no encerramento.  A forma de ajustar essa situação tem várias formas:
a) Alguns sistemas já fazem essa tratativa um zeramento ficticio da ECD trimestral, só para importar correto. Ou 
b) Utiliza uma conta transitoria para fazer uma lançamento ficticio para um zeramento anual na ECD.
c) O ajustar manualmente K155 – na conta de lucro e prejuizo acumulado. Neste caso vai exigir uma justiticativa no K915 (conta patrimoniais) e K935 (conta de resultado) as diferenças do que veio da ECD e ECF.
Mas uma vez não há erro, são visões e validações diferentes conforme as exigencias de ECD (societária) e ECF (fiscal).
A orientação do manual da ECF está no manual item 1.7

edson respondeu há 4 anos

bom dia,

aqui esta tudo bem e espero que por ai também esteja

muito obrigado pelo retorno Gisleise