FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEntrada de mercadoria que precisam de classificação quanto ao tamanho e qualidade – procedimento fiscal para registro da nota e controle do estoque
JANIA MELO PANCIER perguntou há 3 anos

Bom dia  colegas !!!  Uma empresa do ramo atacadista de produtos hortifrutigranjeiros , adquire batata do fornecedor , na nota de venda o fornecedor informa um item BATATA ao um custo unitário de X , porém quando vamos analisar o produto temos um processo de seleção e classificação levando em consideração o tamanho e qualidade do produto.  Pela normais  gerais a escrituração da nota de compra deve ser igual a nota do fornecedor ,  um item ao mesmo valor unitário e valor total. Mas quando termino o processo de classificação  , eu resulto em 4 categoria de  produtos,  que vai influenciar diretamente   o preço de venda por conta da qualidade .  Minha dúvida como tratar essa situação do ponto de vista fiscal, para que  empresa consiga gerar um estoque resultante da classificação  e também possa analisar o custo em separado.   Alguém já passou por algum processo parecido, de como registrar a nota de compra e como separar esse estoque da classificação. se puderem me auxiliar agradeço  !!!!   

JANIA MELO PANCIER respondeu há 3 anos

Muito obrigada pela ajuda !!

Sidney Costa respondeu há 3 anos

Isto é uma movimentação interna onde o produto código “A” se transforma em produto código “B”.
Esta movimentação é registrada no Registro K220-Outras Movimentações Internas entre Mercadorias do SPED Fiscal;

Exemplo: compra vigas metálicas por tonelada e reclassifica de acordo com os diferentes diâmetros,

2 Respostas
Jorge Campos Staff respondeu há 3 anos

Jania,
 
Sua necessidade é complicada, porque, vc não tem um código de produto qualidade A, produto qualidade B, produto qualidade C, ou tem? Se tem faça como o Sidney, orientou, que está de bom tamanho. Questiono porque acompanho o seu setor há bastante tempo, e eles não tratam desta forma. Tem um outro problema.  Está é fase de implementação o código de barras nestes produtos, hortifruti, por exigência da Vigilância Sanitária, e tal prática deve dificultar esta classificação, porque, só existe um código de barras para o produto e por fornecedor, não existe 3 códigos de barras para o mesmo fornecedor.
VIGILANCIA SANITARIA – RASTREABILIDADE DOS VEGETAIS FRESCOS, TUBERCULOS, ETC:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA – INC Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
 
https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/02/02/rastreabilidade-entenda-o-que-e-e-quem-deve-aderir/
 

Rodrigo José respondeu há 3 anos

Também trabalho com atacadista de hortifruti e fazemos de forma distinta.
Ex.: Chega o caminhão com abacaxi em kg (150Kg) (sem embalagem) do produtor rural, o atacadista coloca em caixas com 10 Kg cada e escritura a nota com 15 unidades do produto Abacaxi Cx 10 Kg. Se tiver produto com qualidade diferente usa o mesmo raciocínio.
Às vezes esse mesmo produto pode ser distribuído em caixas com 10 Kg e em caixas com 12 Kg, dependendo do tamanho do abacaxi. Nesse caso a lógica também é seguida, produtos distintos.
No caso de qualidades distintas, seguimos o mesmo raciocínio.
Ainda existe a possibilidade de o cliente, normalmente supermercados, exigirem além de caixas com o tamanho desejado (não podendo ser em Kg), também que o produto contenha a descrição que eles querem, tipo Maça Gala Tipo A.
E mais uma vez continuamos com o mesmo raciocínio.
Para quem faz a contabilidade, é impossível de trabalhar de forma distinta disso. É extremamente comum que as cargas cheguem de uma forma e o atacadista escriture de outra. Ainda hoje muitas cargas só chegam a granel, sem nenhum tipo de embalagem, como caixas e sacos. Ex.: Abacaxi, coco, melão mamão etc. 
Aqui já passamos por diversas fiscalizações da Receita Estadual e não tivemos problemas com isso.
Cada fornecedor manda de um jeito e diversos clientes pedem do seu próprio jeito. Não tem padrão. K220 é irreal para isso.
Vamos ver no que isso vai dar.

Jorge Campos Staff respondeu há 3 anos

Sobre o DECRETO N° 43.281, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 do Amazonas, que estabelece esta sistemática do registro de entrada espelhando a NF do fornecedor, está em fase de assinatura a prorrogação para jan/22, e já há um outro pedido, para julho/2022.

Sidney Costa respondeu há 3 anos

A SEFAZ do Amazonas ele começou a comparar o registro de C170 das notas de entrada com XML do fornecedores.

Se a ordem, descrição ou valor do itens tiverem diferentes, exigem a retificação do SPED, neste caso não poderá fazer a reclassificação direta na entrada;

É lógico que o código e valor do crédito podem ser diferentes, mas os 3 itens acima devem ser iguais.