Pessoal, me ajudem com a seguinte duvida:
se eu receber uma NFE na versao 4.0 onde nas TAGs proprias de ICMS houver FCP, e se houver uma necessidade de realizar uma “devolucao” desta nota, porem sendo emitida na versao 3.10 onde o FCP ainda nao existe TAG propria dentro do grupo de ICMS, a nota nao sera rejeitada, porem como fica a questao do FCP que houve destaque na nota de origem?
Bom dia Adriana!!
Sempre que falarmos de FCP na NF-e 3.10, devemos tratá-lo como adicional de ICMS.
Desta forma, basta adicionar a alíquota e o valor do FCP com a alíquota e valor do ICMS, assim como já é feito nas demais operações em que o FCP é devido na NF-e 3.10.
De acordo com a NT 2016.002: O destaque do valor devido em cada item a título de FCP deverá ser feito na Tag “infAdProd”. Já o valor total do FCP devido em uma nota fiscal deverá ser informado na Tag “infAdFisco”.
Esta é a conclusão que cheguei através das informações que tenho buscado, todavia, considero que o ideal seja consultar a SEFAZ de seu estado.
Atenciosamente,
Ola Israel, entendo que se for Oper Inter-Estadual tenho o Grupo de Partilha onde posso add o FCP, porem se for feito uma Oper Interna onde foi destacado na NF original a TAG dentro do ICMS proprio + FCP, na versao 3.10 náo existe esta TAG ainda …
desta forma, nao poderei mencionar em infAdFisco e nem em Tag propria, pois nao existe … e apenas informar em infAdFisco um valor .. que nao esta contemplado no valor da NF … isto seria certo?
Oi Adriana,
A respeito de enviar o valor em “infAdFisco”, como mencionei anteriormente, está na NT 2016.002, procure a parte que fala como os valores de FCP devem ser exibidos no DANFE e você encontrará esta orientação.
- Você já emitiu alguma NF-e 3.10 com valor de FCP?
Na NF-e 3.10 não há campo próprio pro FCP de operações internas… OK, concordo contigo.
- Onde ele é informado então?
Os valores de FCP são somados ao ICMS, porém, deve haver um texto em “infAdProd” informando qual parcela do ICMS se refere ao FCP.
Exemplo:
Tag pICMS = 20
Tag vICMS = 100
indAdProd = Alíquota do FCP: 2% – Valor do FCP: 20,00
No exemplo acima, subentende-se que o valor do ICMS na verdade não é de R$ 100,00 mas sim de R$ 80,00. Caso em que, no SPED Fiscal, será necessário realizar uma dedução de ICMS de R$ 20,00 e lançar um Débito Especial de R$ 20,00, assim que funciona na maior parte dos estados do Brasil.
Em resumo, o FCP está sim sendo contemplado na NF-e 3.10, mas por estar “embutido” no ICMS é necessário segregar os valores através das Tags de Texto informativo.
Atenciosmente,
Atenciosamente,
Ola Israel, eu entendo seu ponto, o que vc esta informando e que se emitir na versao 3.10 (a aliquota ja estara contemplada com o percentual do FCP) e logo, os valores estao submetidos ao FCP, embora sem TAG propria, o que vc add e informar como descritivo o valor do FCP, porem, como te falei, nao vi em nenhum local o adendo para isso, tem alguma base legal para informar isso na versao 3.10? mesmo sem TAG propria e em uma operacao onde nao ha EC87/15?
vc tem a base legal disto para os estados de SP, RJ e MG, quando operacao interna na versao 3.10?
obrigado por compartilhar o entendimento,
Lembrando que apesar da NF-e 4.0, a lei do FECP no RJ não foi alterada.
O FECP do RJ é diferente do FCP adotado em outros municípios, no RJ alíquota cheia do imposto com FECP-RJ, 20% deve ser lançada diretamente nos livros fiscais, o valor do FECP-RJ só deve ser calculado e estornado no final da apuração como dedução no Livro de Apuração do ICMS Próprio, para ser pago recolhimento a parte, e limitado ao saldo devedor do ICMS.
Só existe FECP-RJ se existe ICMS. A alíquota do ICMS destacada na nota é 20% e não 18%.
É assim desde 2003.
Na maioria dos Estados que estão adotando o FCP, a apuração deste fundo se dá de forma separada desde o inicio, o FCP não entra na apuração do ICMS.
Inclusive há casos que o FCP é calculado quando não há débito de ICMS, pois FCP é calculado no varejo de produtos substituídos (CST 60), ouseja apesar da nota não ter destaque de ICMS, tem cálculo de FCP.
Parece a NF-e 4.0, foi pensada muito mais no FCP adotado nos demias estados do que no FECP-RJ, onde a parte do Fundo não pode ser separada do ICMS.
Em uma devolução de mercadoria o FCP, deve ser devolvido na NF4.0? Referente a operações internas, todavia em que é gerado uma NF-e ou NFC-e, para um produto que tenha o FCP, deve ser destacado? Vcs tem algum exemplo de XML com FCP na versão 4.0?