Boa tarde…
Tenho a seguinte situação, tenho uma empresa que se tornou meu cliente
a partir de 01.03.2020, a contabilidade anterior entregou a ECD do
período de 01.01.2020 a 28.02.2020, portanto eu vou entregar do
período de 01.03.2020 a 31.12.2020, minha dúvida é na hora de exportar
o arquivo do meu período, no indicador de inicio de período, coloco
(0 inicio no primeiro dia do ano/mês) ou coloco (3 inicio da
obrigatoriedade da entrega da ECD no curso do ano calendário)?”
Bom dia
Você fará como normal pois é outro livro e não tem situação especial, e vai informar o registro I157 que é os dados dos saldos e contas do contador anterior, para depois não dar problema na ECF!
Bom dia José Carlos
Sim.. esta questão do registro i157 estou ciente, até porque quando fizer a ECF terei que recuperar as duas ECDs,, obrigado !
Muito Obrigado!
Olá Valmir, os dois arquivos devem está com a tipo de indicador “0” Normal, pois as duas são do tipo normal.
A indicação tipo “3” você só usaria se fosse uma empresa por exemplo do Simples no inicio e em Março transformasse em Lucro Presumido (que tinha a obrigapriedade)