FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEntrou no ar nesta manhã mais uma versão do novo processo de Exportação
Jorge Campos Staff perguntou há 7 anos

Entrou no ar nesta manhã mais uma versão do novo processo de Exportação

Além do tratamento administrativo, o sistema traz também o novo tratamento de depurações estatísticas

Publicado: 27/12/2017 16h30Última modificação: 27/12/2017 16h39

A última versão do ano, referente ao novo processo de exportação, ao entrar no ar na manhã de hoje, amplia o rol de operações abrangidas pela Declaração Única de Exportação – DU-E, que passa a abranger exportações amparadas por licenças, permissões, certificados e outros documentos emitidos por órgãos anuentes.
Além do tratamento administrativo, o sistema traz também o novo tratamento de depurações estatísticas com o qual não serão mais exigidas anuências da Secex para as operações que incidem em alguns parâmetros de controle de discrepâncias, além de novidades como a possibilidade de retificar na própria DU-E algumas informações originalmente advindas das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), tais como as quantidades comercializadas e estatísticas, o ajuste no controle de Notas Fiscais referenciadas e a inclusão, por tela, de NF-e complementar.
Também foram implementados, no histórico da DU-E, a exibição de eventos ocorridos no controle de carga e trânsito, o histórico de eventos ocorridos no CCT, e melhorias na consulta de cargas apresentadas para despacho (pós-ACD), assim como a consulta, por diferentes parâmetros, aos dados de embarque manifestados.
A entrega ocorrida hoje é mais um passo para a desativação da DE-Web, prevista para 2 de julho de 2018, data a partir da qual a DU-E será o meio exclusivo para registro e processamento das exportações brasileiras.

Fonte: Site da RFB

Cristhiane Regina Massari respondeu há 7 anos

Boa Tarde!

Com o DU-E as notas fiscais de exportação deverão referenciar todas as remessas enviadas (remessa armazenagem e/ou remessa formação de lote), porém conforme consta no manual da NF-e, no campo refNF-e devo referenciar somente uma NF-e. Diante disso será que teremos alguma alteração na NF-e para atender esta obrigatoriedade? Como devemos proceder neste caso?