Bom dia, possuímos um cliente que nos questionou se seria possível já a partir de janeiro de 2020 eles enviarem os arquivos mensalmente para a receita. Por exemplo, em Fevereiro mandariam o arquivo de Janeiro de 2020, em março mandariam o arquivo com o movimento de Fevereiro de 2020 e assim por diante até chagar em Janeiro de 2021 onde teriam enviado o arquivo referente a Dezembro de 2020
Isso seria possível do ponto de visto de alterações de layout, PGE, legislação ou não seria recomendado efetuar os envios desta forma como hoje é efetuado o Sped Fiscal.
Se alguém possuir alguma informação a respeito disso ou algum ponto de visto gostaria de saber para que eu possa orientar da melhor forma.
Desde já Agradeço.
Bom dia,
A RFB orienta os contribuintes a enviar vários arquivos quando o tamanho da escrituração ultrapassa 1Gb.
E mesmo assim, não da forma que seu Cliente planeja fazer.
Isso porque anualmente a RFB disponibiliza novos Programas Geradores, e esses programas se referem sempre ao ano calendário anterior.
Desta forma, em Fev/2020 você não conseguiria enviar a escrituração de Jan/2020, pois o Programa Gerador preparado para receber a escrituração só sairá no próximo ano (2021).
Salvo situações especiais previstos no Item 1.5 do Manual de Orientação, em que você pode utilizar o Programa Gerador anterior.
Resumindo, não é possível.
Há boatos de que a RFB passaria a exigir no futuro a entrega da ECD mensalmente, neste caso o PGE tem que estar preparado para isso, naturalmente. Ou a entrega deveria ser como funciona hoje com as NFe e REINF, ou seja, através de WebService, não PGE. Mas isso ainda vai dar o que falar!
Abs,
Rafael Grether
Rafael Grether muito obrigado pela explicação, eu pensava desta mesma forma.
Esperamos então os próximos capítulos kkkk.