Boa tarde. Quando a empresa passar por um processo de incorporação, as vezes ainda recebe retornos ou são devolvidas nf-e recusadas, e nessa situação ao emitir uma nf-e de entrada ou lançar o retorno, fazemos ref. a nf-e original, no SPED gera o C113 dados ref. a referencia da nfe original, no qual dar erro por se tratar de um CNPJ de outra empresa. Qual o procedimento nessa situação para tirar o erro C113 ?
Bom dia.
Sidney não consigo excluir apenas a referecia ” chave da acesso” do registro C113 corrigindo, acima mencionei erroneamente E113.
Quando excluiu a chave dar o erro informando que a chave é obrigatória no registro C113, então somente por exclui todo o registro C113 ” sana o erro”.
Boa tarde,
Nesse caso será necessário excluir todo o registro ? Pois como é nf-e eletrônica é obrigatório o registro E113.
Você deve excluir esta referencia no SPED.
A referencia só pode ser com o CNPJ do estabelecimento atual ou CNPJ do Participante da nota atual.