Estou com um problema no registro C175 onde tenho mesmo CFOP, CST PIS, CST Cofins, alíquota de PIS e alíquota da Cofins porém a conta contábil diferente. No registro C170 não acontece esse problema. Onde a conta passa a ser chave, nesse caso no C175 não tem a mesma regra ou é problema no PVA?
Parabéns! Você acaba de encontrar um “gap”, como diria uns gerentes por aí, na EFD Contribuições.
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O campo Cod_Cta deveria ser chave nesse registro C175, mas não é.
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Joga em uma única conta apenas e valida. Quando a RFB pegar a ECF/ECD dessa empresa e comparar com as movimentações por conta contábil da EFD Contribuições (teoricamente esse é o objetivo de tornar o campo obrigatório) talvez eles se toquem que esqueceram de tornar o campo chave e modiquem o validador.
A conta deve ser a principal, podendo ser a sintética de nível superior, não precisa ser exatamente igual ao lançamento contábil.
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Estamos falando de Venda no varejo por NFC-e de um NCM
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Realmente não sei onde os contadores acham tanta criatividade de itens como o mesmo NCM vendido no varejo (NFC-e), do mesmo estabelecimento, sejam usadas 2 contas diferentes.
Mais um motivo para não ter contas diferentes, pois todos os itens são da mesma NFC-e. A conta contábil é de receita, não é de estoque, no caso conta de venda no varejo,
No caso do Registro C175 não é declarado por NCM e sim por nota fiscal, na mesma com vários itens e com contas diferentes.
Mas isso é questão de uma cooperativa que controla ato cooperado, e nesse caso possui um conta separada.
Mas isso é questão de uma cooperativa que controla ato cooperado, e nesse caso possui um conta separada.
Mas isso é questão de uma cooperativa que controla ato cooperado, e nesse caso possui um conta separada.