Uma empresa optante pelo Lucro Presumido teve uma devolução de vendas em 03/2020, porém a venda que ela se refere foi realizada no ano anterior – 2019.
Excepcionalmente no 1º trimestre de 2020, essa empresa não teve nenhuma venda de mercadorias (Bases: 8% IR / 12% CS – Lucro Presumido).
Entretanto ela teve receita de prestação de serviços (base 32%).
Foi feito abatimento da devolução na sua apuração, entretanto ao transportar para o SPED ECF não consigo saber como informar a devolução de vendas que está gerando essa dedução na base dos impostos.
O SPED não tem campo para informar dedução da base de cálculo e o programa não permite entrar com o valor negativo na linha referente à base de 8%
Teria alguma linha especifica para isso? Não tem como deduzir na base da prestação de serviços pois as bases ficariam diferentes e como só teve receita de prestação de serviços não poderia ficar diferente a base do IR com a base da CS.
Erro nos registros P200 e P400.
Abaixo parece ser possível essa dedução porém não tem campo para efetua-la no SPED ECF
Os valores relativos a vendas canceladas e devoluções de vendas cujo montante supera o total das receitas dos respectivos períodos de apuração podem ser deduzidos das bases de cálculos do IRPJ e da CSLL apurados, respectivamente, na forma do lucro presumido e do resultado presumido, bem como da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins apuradas na forma do regime cumulativo. Essas deduções podem ser efetuadas a partir do mês em que seja reconhecido o cancelamento ou a devolução em conformidade com o regime (caixa ou de competência) adotado pelo contribuinte, sem impedimento para seu uso em períodos subsequentes.