FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasERRO ECD/2014 SUBSTITUTA NEG. 117 – VERSÃO 4.0.7
silvana campos perguntou há 7 anos

Boa tarde! estou tentando enviar uma escrituração substituta da ECD 2014. Eu valido, assino, mas quando tento transmitir, aparece o seguinte erro: A data de inicio da ECD é menor que a data de abertura da empresa no cadastro da RFB, NEG. 117. A empresa teve o CNPJ registrado em 18/09/2014 e C.Social arquivado na Junta em 19/09/2014. Segundo MANUAL ECD 29/2017 – Pag. 51. deve ser informado meses completos (1º dia de um mês-data incial e ultimo-data final). Data incial na escrituração contábil foi 18/09/2014. Período informado na ECD: 01/09/2014.Por que não consigo transmitir? Alguém poderia me ajudar?

1 Respostas
Richard Malek Hanna respondeu há 7 anos

Bom dia,
No manual do ECD 2017 que unificou todas as versões do ECD, na pagina 9 no item 1.11. Limite de Tamanho e Período dos Livros, diz que ” Não deve conter fração de mês (exceto nos casos de início de atividade, cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção).”, ou seja, a data de inicio é o mesmo que conta no CNPJ.
 
Richard 

silvana campos respondeu há 7 anos

Richard, obrigada por responder a minha dúvida. A data de inicio que consta no CNPJ é 18/09/2014. A junta considerou erro pq o arquivamento do contrato social foi em 19/09/2014. Li no manual ECD/2017 página 51 ….III – Regras de Validação do Registro: REGRA_PERÍODO_MINIMO_ESCRITURAÇÃO: Verifica, caso o campo indicador de situação especial – “IND_SIT_ESP” (Campo 11) – não tenha sido informado, se os campos data inicial das informações contidas no arquivo – “DT_INI” (Campo 03) – e data final das informações contidas no arquivo – “DT_FIN” (Campo 04) – abrange, no mínimo, um mês, ou seja, caso não exista situação especial, devem ser informados sempre meses completos (a “DT_INI” é o primeiro dia de um mês e a “DT_FIN” é o último dia do mês). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.
Eu sigo as instruções, mas ao transmitir dá: Neg. 117.