Estou validando da ECF 2017 referente o ano calendário de 2016 e estou com o seguinte erro:
“A adição ao lucro real dessa linha deve ter relacionamento com conta contábil somente”
A linha que estou alimentando em minha ECF é a 137. Alguém tem alguma ideia?
Italo, fiz o questionamento no fale conosco, e eles me responderam o seguinte:
Prezado Contribuinte,
Se há subconta, não há parte B. Verifique os arts. 97, 98 e 100 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
Site do Sped: http://sped.rfb.gov.br
Módulo da ECF: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269
Perguntas Frequentes: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1488
Download de Manuais: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Atenciosamente,
Equipe ECF
Também tenho lançamento na linha 61 e também não tive problemas com isso.
Fiquei pensando exatamente em fazer isso, mas também fico pensando nas “malditas” subcontas da Lei 12973.. Porém não teria lógica dar o erro só na receita.
Vamos ver! Obrigada
Vanessa, bom dia.
Tenho exatamente a mesma situação. O engraçado é que tenho a mesma metodologia adotada para a Linha 61 (Hedge Competência) e a ECF não dá erro.
Adicionalmente tenho outro erro na Linha 60 onde a ECF não deixa relacionar com Parte B, sendo que também tenho a mesma sistemática adotada para Linha 138 (Regime Caixa) e a ECF não dá erro para a Linha 138. O PVA ECF está inconsistente nestas validações, pois não adota o mesmo critério para as linhas de adições e exclusões.
Por hora, tenho apenas uma solução de contorno. No seu caso tire o relacionamento da Parte B da Linha 137 e deixe somente a conta contábil, e depois faça o lançamento na Parte B sem reflexo na Parte A. Ou ainda, torcer para sair uma versão do PVA corrigindo esses erro sem sentido.
Boa Sorte.