Qual o procedimento correto para uma NFe de venda de produtos (CFOP 5101) emitida com CST 09 para o PIS e a COFINS, sendo o correto CST 01 com base e cálculo para as contribuições e a EFD Contribuições entregue sem o respectivo débito? Também, no mês posterior a entrega das respectivas obrigações acessórias, foi emitida uma NFe complementar de preço, porém, esta com a CST 01 base e cálculo das contribuições.
Para a NFe original deve-se emitir carta de correção para CST PIS/COFINS, NF complementar para as bases e cálculo das contribuições? Na EFD Contribuições retifica-se? E a NFe Complementar de preço emitida posterior a apuração e entrega da EFD, deverá ser considerada na competência de sua emissão ou incluída na EFD da NFe original?
Grata
Não existe carta de correção, pois a apuração do PIS/COFINS não depende do destaque correto ou não do PIS/COFINS no documento fiscal. PIS/COFINS não se apura igual o ICMS, você não transfere diretamente o débito destacado para o comprador.
Na geração do SPED Contribuições deve informar o cálculo correto, e não aquele que foi destacado ou não na nota.
https://www.youtube.com/watch?v=R89fkuWxC7I