Tenho uma empresa que foi desenquadrada do simples nacional. A partir de janeiro/2018 está obrigada à EFD ICMS/IPI. Ao tentar transmitir o arquivo de janeiro, este apresentou um erro: “NÃO AUTORIZADO A TRANSMITIR”. Alguém pode informar se há necessidade de realizar algum tipo de informação à receita para que seja possível a transmissão?