Boa tarde pessoal Estou com problema no SPED Fiscal no registro C490 dos cupons fiscais, tanto perfil A e B. Já tentei de tudo e não consigo achar uma saída, preciso de um auxilio Conforme manual do SPED Fiscal Para os totalizadores Can-T, Can-S e Can-O, não informar o registro C490. Porem no meu arquivo de 07/07/2017 eu tenho somente valor de cancelamento de R$ 80,00 e R$ 168,00 de operação não fiscal. No registro c420 eu informei o totalizador: CAN-T 80,00 e OPNF 168,00 e não gerei nem o registro C490 conforme pede o manual. Porem ao validar o arquivo ocorre erro: \”O registro filho C490 é obrigatório sempre que houver documento fiscal não cancelado.\” O mesmo erro acontece se no arquivo tiver dias com apenas cancelamento. Porque esse erro acontece se eu tenho apenas documento fiscal cancelado? a mensagem contradiz o que esta no arquivo. Meu cliente é de Santa Catarina, mas acontece com todos os clientes de todos os estados Lembrando que esse problema acontece gerando tanto perfil A como perfil B
Bom dia,
Por acaso você já tentou simular essa situação diretamente no PVA, criar uma escrituração e lançar somente o cupom cancelado para vê como ele se comporta?
Acredito que seria um teste interessante, assim se no PVA não ocorrer o erro, você poderá gerar o arquivo por lá e comparar com a estrutura do seu arquivo.
Att.
Leandro
Bom dia AriGielow,
Na verdade partilhamos da mesma opinião que você, só informamos os totalizadores de ICMS no registro C420, os não fiscais não informamos.
A única diferença é que o DT nós utilizamos normalmente, no registro C420 sem precisar informar no C490.
Att.
Leandro
Bom dia AriGielow,
Na verdade partilhamos da mesma opinião que você, só informamos os totalizadores de ICMS no registro C420, os não fiscais não informamos.
A única diferença é que o DT nós utilizamos normalmente, no registro C420 sem precisar informar no C490.
Att.
Leandro
Bom dia Leandro
Alguma novidade sobre esse caso?
Entendo…
Na verdade eu nunca utilizei os registros de ECF para operações não fiscais, por isso, não tive a oportunidade de testar o PVA nesse caso.
Porém também não sei em que caso é necessário informar tais informações. Não sei se estou deixando passar algo.
Att.
Leandro
Bom dia Leandro fiz conforme sugerido e realmente passou, desde que eu não informe o OPNF, se informar o OPNF no C420 o PVA exige o C490 que não deveria, pois no registro C490 diz: “Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF” ou seja somente operações fiscal e o OPNF é não fiscal
Também observei que ocorre problema se eu tiver um total de Can-t com valor e se informar os totalizadores DS, DT, OPNF sem valores no C420 ele exige um C490 pelo fato de ter esses totalizadores mesmo sem valores.
Eu acredito que essas duas situações são problemas no PVA