FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasERRO retificar ECD. NEG 18
RHAFAEL SILVA perguntou há 8 anos

Pessoal,
 
estou precisando da ajuda de vocês,
 
Estou retificando uma ECD 2016, quando vou transmitir, ocorre um erro: ERRO! A escrituração não foi transmitida. O livro que você esta tentando substituir não foi encontrado na base do SPED para este CNPJ e ano. Verifique se o livro realmente foi entregue anteriormente e se o CNPJ e ano são idênticos aos da escrituração substituta – NEG 18
já conferi todas essas informações, inclusive o HASH, estão batendo!
 
preciso retificar para que eu possa transmitir a ECF.
 
Me ajudem por favor
 

RHAFAEL SILVA respondeu há 8 anos

Uma vez que após o decreto que dispensa as Juntas do registro de autenticação ele não dá opção de substituição do arquivo, pois após a transmissão é automático a autenticação.

RHAFAEL SILVA respondeu há 8 anos

Uma vez que após o decreto que dispensa as Juntas do registro de autenticação ele não dá opção de substituição do arquivo, pois após a transmissão é automático a autenticação.

6 Respostas
Melhor resposta
Márcia Souza do Carmo respondeu há 8 anos

Olá!
Rhafael, 
Primeiro, você deve seguir as orientações no Manual da ECD (páginas 11 e 12), abaixo, transcrevo:
Quanto a ausencia da ECD, tente resgatar o arquivo pelo receitanet.BX.
Boa sorte!
Márcia
1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido
 
             De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão constituirá o comprovante da autenticação.
 
              O Decreto no 8.683/2016 também estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas. 
 
Consolidando as informações:
 
1 – ECD de empresas transmitidas após 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão.
 
2 – ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas, exceto se estiverem “sob exigência” ou “indeferidas”. No caso de estarem “sob exigência”, devem ser sanadas as exigências e deve ser transmitida a ECD substituta.
 
3 – O recibo de transmissão é o comprovante da autenticação.
 
            Somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.
 
            A entidade deverá preencher o registro J801 – Termo de Verificação Para Fins de Substituição da ECD –  detalhando os erros que deram motivo à substituição. Este termo deverá integrar a escrituração substituta e conterá:
 
I – Identificação da escrituração substituída;
 
II – Descrição pormenorizada dos erros;
 
III – Identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros, exceto quando o erro for decorrência necessária de outro erro já discriminado;
 
IV – Declaração de que o(s) signatário(s) do Termo de Verificação não é(são) responsável(is) pelas escriturações, substituta ou substituída, exceto quando ele(s) for(em), também, signatário(s) de uma delas.
 
                O Termo de Verificação será assinado:
 

  1. Pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não dependa de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura, de encerramento, identificação dos signatários, etc.;

 

  1. Por dois (2) profissionais contábeis, sendo um deles contador, quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações não auditadas por auditor independente;

 

  • Por dois (2) contadores, sendo um deles Auditor Independente, quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações e tenham sido auditadas por auditor independente.

 
               Somente profissionais contábeis regularmente habilitados poderão assinar o Termo de Verificação.
 
               São nulas as alterações que não decorram do Termo de Verificação.
 
Roteiro prático para substituição do livro digital (Para ECD com NIRE ou sem NIRE):
 

  1. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.

 

  1. No registro 0000, campo IND_FIN_ESC, defina que a ECD é “Substituta”.

 

  1. No registro 0000, campo COD_HASH_SUB, identifique o HASH (código de 40 caracteres hexadecimais) da ECD a ser substituída.

 

  1. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PVA.

 

  1. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil (o registro J801 – Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – deve existir).

 

  1. Assine.

 

  1. Transmita.
RHAFAEL SILVA respondeu há 8 anos

Olá Márcia Souza do Carmo, farei a orientação do roteiro pratico, obrigado pela atenção

RHAFAEL SILVA respondeu há 8 anos

Olá Márcia Souza do Carmo, farei a orientação do roteiro pratico, obrigado pela atenção

Veronica Jandira Braz Peixinho respondeu há 8 anos

Prezado Raphael,
Bom dia!
Gostaria de saber se você conseguiu resolver esse erro NEG 18, pois estou com o mesmo problema.
Desde já obrigada!
Veronica Peixinho

RHAFAEL SILVA respondeu há 8 anos

Olá Veronica,
 
Consegui sim! observe o numero do arquivo HASH se esta conforme o arquivo original transmitido.

Veronica Jandira Braz Peixinho respondeu há 8 anos

Rhafael,

Está sim.
Quando você transmitiu, na ECD Substituta, você colocou que a empresa possui NIRE e o nº do NIRE no PVA, ou só informou no Termo de Verificação. Pois estou achando que como a primeira declaração foi sem o NIRE, devido a esse problema que eles não consegue achar o arquivo na Receita.

RHAFAEL SILVA respondeu há 8 anos

Veronica,
 
Sim, informei o NIRE da original, você tem que substituir com as mesmas informações da original.
 

Mariana Dias de Lima respondeu há 8 anos

A assinatura de auditor é obrigatória neste caso?

Mariana Dias de Lima respondeu há 8 anos

Raphael, acredito que também tenha que retificar a minha. A assinatura de um auditor é obrigatória? A retificação gera multa?

RHAFAEL SILVA respondeu há 8 anos

Oi Marina, desculpe só retornei hoje ao trabalho,vai ser relativo a assinatura de um auditor, no meu caso não foi obrigatório.