Pessoal,
estou precisando da ajuda de vocês,
Estou retificando uma ECD 2016, quando vou transmitir, ocorre um erro: ERRO! A escrituração não foi transmitida. O livro que você esta tentando substituir não foi encontrado na base do SPED para este CNPJ e ano. Verifique se o livro realmente foi entregue anteriormente e se o CNPJ e ano são idênticos aos da escrituração substituta – NEG 18
já conferi todas essas informações, inclusive o HASH, estão batendo!
preciso retificar para que eu possa transmitir a ECF.
Me ajudem por favor
Olá!
Rhafael,
Primeiro, você deve seguir as orientações no Manual da ECD (páginas 11 e 12), abaixo, transcrevo:
Quanto a ausencia da ECD, tente resgatar o arquivo pelo receitanet.BX.
Boa sorte!
Márcia
1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido
De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão constituirá o comprovante da autenticação.
O Decreto no 8.683/2016 também estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas.
Consolidando as informações:
1 – ECD de empresas transmitidas após 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão.
2 – ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas, exceto se estiverem “sob exigência” ou “indeferidas”. No caso de estarem “sob exigência”, devem ser sanadas as exigências e deve ser transmitida a ECD substituta.
3 – O recibo de transmissão é o comprovante da autenticação.
Somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.
A entidade deverá preencher o registro J801 – Termo de Verificação Para Fins de Substituição da ECD – detalhando os erros que deram motivo à substituição. Este termo deverá integrar a escrituração substituta e conterá:
I – Identificação da escrituração substituída;
II – Descrição pormenorizada dos erros;
III – Identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros, exceto quando o erro for decorrência necessária de outro erro já discriminado;
IV – Declaração de que o(s) signatário(s) do Termo de Verificação não é(são) responsável(is) pelas escriturações, substituta ou substituída, exceto quando ele(s) for(em), também, signatário(s) de uma delas.
O Termo de Verificação será assinado:
- Pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não dependa de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura, de encerramento, identificação dos signatários, etc.;
- Por dois (2) profissionais contábeis, sendo um deles contador, quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações não auditadas por auditor independente;
- Por dois (2) contadores, sendo um deles Auditor Independente, quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações e tenham sido auditadas por auditor independente.
Somente profissionais contábeis regularmente habilitados poderão assinar o Termo de Verificação.
São nulas as alterações que não decorram do Termo de Verificação.
Roteiro prático para substituição do livro digital (Para ECD com NIRE ou sem NIRE):
- Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
- No registro 0000, campo IND_FIN_ESC, defina que a ECD é “Substituta”.
- No registro 0000, campo COD_HASH_SUB, identifique o HASH (código de 40 caracteres hexadecimais) da ECD a ser substituída.
- Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PVA.
- Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil (o registro J801 – Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – deve existir).
- Assine.
- Transmita.
Olá Márcia Souza do Carmo, farei a orientação do roteiro pratico, obrigado pela atenção
Olá Márcia Souza do Carmo, farei a orientação do roteiro pratico, obrigado pela atenção
Prezado Raphael,
Bom dia!
Gostaria de saber se você conseguiu resolver esse erro NEG 18, pois estou com o mesmo problema.
Desde já obrigada!
Veronica Peixinho
Olá Veronica,
Consegui sim! observe o numero do arquivo HASH se esta conforme o arquivo original transmitido.
Rhafael,
Está sim.
Quando você transmitiu, na ECD Substituta, você colocou que a empresa possui NIRE e o nº do NIRE no PVA, ou só informou no Termo de Verificação. Pois estou achando que como a primeira declaração foi sem o NIRE, devido a esse problema que eles não consegue achar o arquivo na Receita.
Veronica,
Sim, informei o NIRE da original, você tem que substituir com as mesmas informações da original.
A assinatura de auditor é obrigatória neste caso?
Raphael, acredito que também tenha que retificar a minha. A assinatura de um auditor é obrigatória? A retificação gera multa?
Oi Marina, desculpe só retornei hoje ao trabalho,vai ser relativo a assinatura de um auditor, no meu caso não foi obrigatório.
Uma vez que após o decreto que dispensa as Juntas do registro de autenticação ele não dá opção de substituição do arquivo, pois após a transmissão é automático a autenticação.
Uma vez que após o decreto que dispensa as Juntas do registro de autenticação ele não dá opção de substituição do arquivo, pois após a transmissão é automático a autenticação.