Bom dia a todos!
Tentei transmitir o R-1000, mas tive o retorno da Receita Federal dizendo que apenas contribuintes optantes pela antecipação da obrigatoriedade de entrega ao Esocial e a REINF estão aptos ao envio de eventos.
Porém, nossa receita é maior que R$ 78 M e foi enviado através da ECF corretamente.
Será que alguém sabe me dizer o que pode ser esta situação?
Obrigada!
Karina
Karina, bom dia! Você conseguiu resolver? também estou com esse erro, e não sei o que fazer
Obrigada Claudio!
Obrigada Claudio!
Já está apresentando outro erro diz assim: Ja existe outro registro com periodo conflitante com o periodo informado.
Já estou começando ficar preocupada, se alguém teve esse erro por favor me avisem como conseguiu resolver.
Recebemos essa mensagem também [Apenas contribuintes optantes pela antecipação da obrigatoriedade de entrega ao eSocial e à EFD-Reinf estão aptos ao envio de eventos], hoje ao transmitir o registro R-1000 (informações de contribuintes). Outro erro foi [Ocorreu um erro no processamento. Por favor tente novamente. Caso o problema persista, favor entrar em contato através do ‘Fale Conosco’ da EFD – REINF – https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/sped/efd-reinf-1 Ao entrar nessa página, clique em ‘Indisponibilidade do Sistema’, informe o problema e o número [2920648995] e anexe o XML do evento que foi objeto deste erro].
Faremos outras tentativas ainda hoje.
att.
Claudio Costa
Não consegui…..estou preocupada, já enviei consulta a Receita Federal, mas até o momento não tive retorno.
Recebemos essa mensagem também [Apenas contribuintes optantes pela antecipação da obrigatoriedade de entrega ao eSocial e à EFD-Reinf estão aptos ao envio de eventos], hoje ao transmitir o registro R-1000 (informações de contribuintes). Outro erro foi [Ocorreu um erro no processamento. Por favor tente novamente. Caso o problema persista, favor entrar em contato através do ‘Fale Conosco’ da EFD – REINF – https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/sped/efd-reinf-1 Ao entrar nessa página, clique em ‘Indisponibilidade do Sistema’, informe o problema e o número [2920648995] e anexe o XML do evento que foi objeto deste erro].
Faremos outras tentativas ainda hoje.
att.
Claudio Costa
Olá Cláudio, estamos com o mesmo problema. Conseguiram alguma solução?
[Apenas contribuintes optantes pela antecipação da obrigatoriedade de entrega ao eSocial e à EFD-Reinf estão aptos ao envio de eventos]
Já está apresentando outro erro diz assim: Ja existe outro registro com periodo conflitante com o periodo informado.
Já estou começando ficar preocupada, se alguém teve esse erro por favor me avisem como conseguiu resolver.
Também estou com mesmo problema além do Reinf o eSocial aparece a mesma mensagem. Porém nossa empresa esta obrigada a entregar devido ter a Receita Bruta informada na ECF acima de 78 milhões.
Estamos estudando e publicaremos se acharmos a resposta. Peço que compartilhem a solução, caso encontrem.
Não
Conseguiu alguma solução?
Caros, não sei se é o caso de vocês, mas pude conferir que em uma situação, o RH não enviou os dados cadastrais da empresa obrigada ao E-social, será que o erro não seja por conta disso?
Karina, apenas tirando uma dúvida, pois estou na mesma situação:
Se estava no faturamento acima de 78:
1 – Foi até a receita para informar que estava na faixa superior?
2 – Sua ECF foi entregue no prazo para haver tempo hábil da RFB classificar.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: De acordo com informação da RFB foi disponibilizado um termo para opção de antecipação do portal do E-Social, ou seja, quem não estava obrigado, deveria fazer um termo de opção de antecipação do E-Social para então poder enviar o -Social e também a REINF.
Abaixo:
Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibilizada no portal do eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2671
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: De acordo com informação da RFB foi disponibilizado um termo para opção de antecipação do portal do E-Social, ou seja, quem não estava obrigado, deveria fazer um termo de opção de antecipação do E-Social para então poder enviar o -Social e também a REINF.
Abaixo:
Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibilizada no portal do eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2671
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: De acordo com informação da RFB foi disponibilizado um termo para opção de antecipação do portal do E-Social, ou seja, quem não estava obrigado, deveria fazer um termo de opção de antecipação do E-Social para então poder enviar o -Social e também a REINF.
Abaixo:
Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibilizada no portal do eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2671
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: De acordo com informação da RFB foi disponibilizado um termo para opção de antecipação do portal do E-Social, ou seja, quem não estava obrigado, deveria fazer um termo de opção de antecipação do E-Social para então poder enviar o -Social e também a REINF.
Abaixo:
Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibilizada no portal do eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2671
Este erro é retornado quando a empresa está classificada na Receita Federal com o faturamento INFERIOR a 78 Milhões. A faixa de faturamento que a empresa foi enquadrada pode ser consultada no portal do E-Social através do certificado digital. LINK: https://login.esocial.gov.br/login.aspx. Também enviei ECF com faturamento maior que 78 milhoes, mas fui classificado com faturamento INFERIOR. O que pode ter ocorrido foi erro no processamento da ECF ou critério diferente usado para determinar o valor faturamento. Eu considero Receita Bruta. A RFB pode estar fazendo a conta tirando alguns impostos, tais como IPI e ICMS-ST e neste caso minha receita, sim, ficaria abaixo de R$ 78 Milhões. Outra questão é que havia um prazo para se questionar o enquadramento do faturamento junto a RFB. prazo esse já expirado.
Sim ja solicitei ao contador qual a ação a ser tomada, como sou o Desenvolvedor não tenho conhecimento para informar. Mais já adianto que não é um erro sistêmico.
Você pode nos orientar quanto a essa alteração Josias?
qual foi a alteração?
Um dos meus cliente teve esse mesmo problema, eu enviei para o contador ele fez uma alteração.