FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEscrituração da NF3-e (66) no Bloco C do EFD Contribuições
Maurício Retzlaff Júnior perguntou há 2 anos

Prezados, boa tarde! Tudo bem?
Me chamo Maurício e sou Product Owner da área Fiscal na Bsoft. Fornecemos um software TMS para transportadoras de micro e pequeno porte, e dispomos de alguns módulos no sistema como por exemplo o de Entradas, e SPED Fiscal e Contribuições. Recentemente um cliente solicitou a possibilidade de realizar a entrada de um documento modelo 66, este o qual trata-se da NF3-e. Em análise no Guia Prático podemos verificar que o modelo 66 deve ser enviado no Registro C500 porém para os Registros filhos como C501 e C505 é considerado apenas os modelos 06, 28 e 29. Seguindo esta lógica, implantamos em nosso sistema as modificações, porém, ao enviarmos o .txt no validador o mesmo é recusado solicitando os Registros C501 e C505, de modo que no manual conste uma coisa mas o validador solicite outra.
Alguém poderia dar uma luz de como devemos proceder neste caso? 
Desde já muito obrigado.

Maurício Retzlaff Júnior respondeu há 2 anos

Bom dia, Jorge.

Certo, obrigado pelo retorno.

Abs.

Jorge Campos Staff respondeu há 2 anos

Maurício,

O tema é a EFD CONTRIBIÇÕES, e neste caso, sim, vc está correto, o leiaute ainda não contemplou este documento.
Estamos aguardando o posicionamento da RFB, já abrimos um chamado sobre o tema.
abs

1 Respostas
Sidney Costa respondeu há 2 anos

Não existe diferença na escrituração da NF3-e para a conta de energia convencional, deve-se gerar C501/C505 da mesma forma, pois sem estes registros não há apuração do crédito. Foi apenas um esquecimento na atualização do Manual.

Maurício Retzlaff Júnior respondeu há 2 anos

Bom dia, Sidney.

Grato pelo pronto retorno! De fato, imaginava essa questão que não haveria diferença na apuração, mas, por não possuir tamanha bagagem no assunto acabei por ficar com dúvidas.

Mais uma vez obrigado pela ajuda.