Boa tarde a todos!
Peço uma ajuda aos colegas. Meu cliente na condição de contribuinte substituído adquiriu mercadorias para revenda com ST. Como devo lançar essa NF para atender o SPED?
Gerei meu SPED fiscal e estou com a seguinte advertência: O valor total do documento fiscal deve ser igual a soma dos valores de operação VL_OPR do registro 190.
Verifiquei e vi que a diferença é justamento o ICMS que veio retido pelo fornecedor na NF de entrada com ST e valores de IPI. Como meu cliente está na condição de substituído, eu lanço o valor da NF na coluna valor contábil e em outras, mas ao cadastrar os itens, o ICMS retido não entra.
Estou fazendo errado? Devo lançar esse ICMS retido mesmo meu cliente na condição de substituído?
Obrigada
Bom dia Leila,
O Guia Prático orienta da seguinte maneira, “Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem
direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias
que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170,
uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos
“VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados. ”
Já tivemos situações como essa, e para resolver, depende totalmente do sistema, pois ele que deve levar o valor de ST e IPI para compor o total da mercadoria, e assim alocar nos Registros C170 e C190.