Boa tarde!
Falando de entradas:
Sou de uma rede de supermercados, entendo que no relatório de registros fiscais, devo ter preenchimentos nos campos a seguir: cst / cfop / aliquota icms / total da operação / base de icms e icms (se houver para todos os campos), considerando os CSTs 010 e 070… porem recebi um arquivo onde tenho preenchimento também nos campos: Base ICMS ST / TOTAL ICMS ST e TOTAL IPI.
eu acredito que como não somos industrias, e sim Mercado, não podemos ter esses campos preenchidos, pois estes seriam preenchidos somente se eu estiver me creditando destes impostos, mesmo que não estejam gerando apuração….
Estou certa ou errada?
Alguém tem base legal pra isto?? Estou me apegando nos artigos 277/278 do RICMS, mas gostaria da confirmação de alguém.
Desde já agradeço, e aguardo retorno.