Bom dia,
Os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos estão sujeitos à substituição tributária no Estado de Pernambuco, então nas aquisições interestaduais de eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos eu devo recolher o ICMS antecipado conforme Decreto nº 46.028/2018.
Minha empresa é do regime Lucro Presumido e fez uma aquisição de fogão e lavadora para revenda junto a um fornecedor que também é do regime normal. Essa mercadoria vem do Estado da Bahia com CST 000 “Tributado integralmente” e destaque de ICMS, eu sei que posso me creditar do ICMS destacado conforme Decreto nº 46.028/2018, Decreto nº 19.528/1996 e orientações presente na SEFAZ-PE.
https://www.sefaz.pe.gov.br/legislacao/tributaria/documents/legislacao/decretos/1996/dec19528_96.htm
https://www.sefaz.pe.gov.br/legislacao/tributaria/documents/legislacao/decretos/2018/dec46028_2018.htm
https://www.sefaz.pe.gov.br/publicacoes/novo%20regulamento%20icms/informativos%20a%20partir%20de%2001.10.2017/produtos%20eletr%c3%94nicos,%20eletroeletr%c3%94nicos%20e%20eletrodom%c3%89sticos.pdf
Eu devo dar entrada dessa mercadoria com CST 060 ou CST 010?
Visto que, a mercadoria está na substituição tributária do Estado de Pernambuco, mas a legislação me permite creditar do ICMS da nota fiscal de entrada e a CST 060 não se devem colocar ICMS destacado conforme Registro C170, campo 10 do Manual do SPED ICMS.
“Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Ex.1 – Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo – informar código “90” da tabela B. Ex. 2 – Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST – informar código “60” da tabela B. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970”.
Dados da nota fiscal de aquisição:
CFOP: 6102
CST: 000
ALÍQUOTA: 12%
V. TOTAL PRODUTOS: R$562,00
BASE DE CÁLC. DO ICMS: R$ 562,00
VALOR DO ICMS: R$ 67,44
Devo dar entrada dessa forma?
CFOP: 2403
CST: 010
VALOR CRÉDITO DO ICMS: R$ 67,44
Alguém pode me ajudar qual CST deve colocar.
Desde já agradeço.
Muito obrigado, Jorge.
Victor,
Quanto ao CST, vc está correto, o código é 010.
Na qualidade de contribuinte-substituído, ao receber mercadoria de outra UF para revenda, vc se de para com o que é chamado de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PRA FRENTE, porque o fato gerador ainda não ocorreu. Neste caso, o ICMS-ST é cobrado antecipadamente com base no fato gerador presumido. O recolhimento ocorre pelo fornecedor de outra UF, se o Estado for signatário do protocolo ou convênio, caso contrário o adquirente – contribuinte-substituído – recolhe o ICMS-ST.