FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasESCRITURAÇÃO SPED CFOP 6932
ALEXANDRE OLIVEIRA BANDEIRA perguntou há 7 anos

 Tenho um cliente que contribuinte do ICMS no estado do MA, e está sujeito ao regime de apuração normal. Atua na atividade de transporte rodoviário de cargas. Tenho algumas dúvidas sobre o serviço de transporte rodoviário de cargas iniciado em outras Unidades da Federação.
1 – qual a forma de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico?
2 – qual a forma de escrituração do mesmo, no livro Registro de Saídas?
 
Estou adotando os códigos fiscais de operações e prestações (CFOP) 5.932 e 6.932, que significa “prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador” e no Conhecimento de Transporte – CT-e preenche os campos “Base de Cálculo do ICMS” e “Valor do ICMS”.
Entretanto, com relação ao livro Registro de Saídas, registra apenas os valores das colunas relativas a “Valor Contábil” e “Outras”, pois não há ICMS a ser recolhido para o estado de Santa Catarina.
Está correto esses procedimentos?