FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostaseSocial – código das rúbricas
Aline Parizi perguntou há 7 anos

Bom dia,
Alguém sabe dizer se é ilegal fazer um de-para nos códigos das rubricas do evento S-1200, por exemplo, no holerite do empregado vai um código 1411 e no envio do eSocial vai o evento 1412?
Desde já agradeço.

2 Respostas
Gisleise Staff respondeu há 7 anos

Olá Aline,
 
O De-Para dos seus códigos de rubricas (que pode ser chamados de eventos em alguns sistemas)  é o seu código interno não precisa ser o mesmo utilizado pelo fisco, por isto, precisa realizar o de-para

Vaneza de Borba Freitas respondeu há 7 anos

Gisleise,

No caso da DCTFWEB , retenção previdenciária Código 2631 aparece com código 1162-01, houve alteração nos códigos de receita por parte da receita?

Aline Parizi respondeu há 7 anos

Muito Obrigada Gisleise pela resposta!