Bom dia,
Alguém sabe dizer se é ilegal fazer um de-para nos códigos das rubricas do evento S-1200, por exemplo, no holerite do empregado vai um código 1411 e no envio do eSocial vai o evento 1412?
Desde já agradeço.
2 Respostas
Olá Aline,
O De-Para dos seus códigos de rubricas (que pode ser chamados de eventos em alguns sistemas) é o seu código interno não precisa ser o mesmo utilizado pelo fisco, por isto, precisa realizar o de-para
Gisleise,
No caso da DCTFWEB , retenção previdenciária Código 2631 aparece com código 1162-01, houve alteração nos códigos de receita por parte da receita?