FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostaseSocial – Dúvida na alteração de data de recebimento – hipótese de não necessidade
MAURICIO ARAUJO perguntou há 8 anos

Ouvi várias vezes que, com a implantação do eSocial, um órgão público que faz seu pagamento da folha no mês corrente e paga as horas extras no mês posterior, pois o mês seguinte.
Pelas regras normais isso não poderia ser feito, e o órgão deveria trocar sua data de pagamento para o mês seguinte.
Ex: A folha de Janeiro é paga em 20 de janeiro e as horas extras são pagas no dia 20 de fevereiro.
Mas tenho a seguinte dúvida, com uma situação que pode discordar dessa máxima e o órgão manter a forma de pagamento que já é utilizada.
Vejamos a seguinte situação.
O órgão público tem dois tipos de servidores, efetivos e comissionados.
Os efetivos são ligados ao RPPS, portanto NÃO RECOLHEM INSS e RECEBEM HORAS EXTRAS.
Os comissionados são ligados ao RGPS, PORTANTO RECOLHEM INSS e NÃO RECEBEM HORAS EXTRAS, em nenhuma hipótese.
Dado que como o FPAS do órgão é o 582, não existem outras contribuições a terceiros.
Desta forma, a hipótese é que o órgão público não precisará trocar a data de seu pagamento devido às seguintes razões:
– O RPPS relativo ao órgão público aceita o pagamento da folha no mês, regime caixa;
– Os servidores que recebem horas extras não recolhem INSS, o qual tem regime competência;
– os servidores que recolhem INSS não recebem horas extras, nunca;
– O IRRF é de regime de caixa, levando em consideração apenas o recebido no mês.
Desta forma, a conclusão é de que o referido órgão público não precisará alterar sua dadta de pagamento, pois o recolhimento que exige o regime de competência (INSS) não atinge quem pratica horas extras e recebe no mês seguinte.
Concordam? Ou não? Porque?