FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostaseSocial – Evento S-2220
perguntou há 8 anos

Até o layout 2.1 do eSocial para o evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador, existiam dois grupos relacionados ao ASO, sendo uma para Exames e outro para Monitoração Biológica. No entanto, a partir do layout 2.2 do eSocial, esses dois grupos se tornaram um só com algumas alterações, o que nos deixou com dúvidas de como proceder com o envio das informações ao eSocial. Abaixo segue detalhamento.
 
Levando em consideração que:

  • – No grupo de Exame tem o campo interprExame (interpretação do exame de acordo com o quadro I da NR7) de preenchimento obrigatório com as opções EE, SC e SC+

               – O Quadro I da NR7 que orienta o preenchimento do campo interprExame trata de exames relacionados a Agentes Químicos analisados por meio de material biológico Sangue e/ou Urina, como por exemplo Anilina, Chumbo, Cromo…
 

  • – No grupo de Exame tem o campo dtIniMonit (data de início da monitoração) de preenchimento obrigatório

              – A validação de preenchimento da dtIniMonit diz que tem que ser uma data válida, posterior a Data de Admissão do trabalhador
 
Como proceder nos casos abaixo:

  • Se o colaborador realizar um exame Audiométrico (Audiometria) e/ou Cardiológico (Eletrocardiograma) por exemplo, que informação deve constar no campo interprExame, já que o seu preenchimento é obrigatório e os exames utilizados como exemplo não estão relacionadas a análise de Agentes Químicos e não constam no quadro I da NR7?

 

  • De acordo com a NR7, que diz:

“7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

  1. a) admissional;
  2. b) periódico;
  3. c) de retorno ao trabalho;
  4. d) de mudança de função;
  5. e) demissional.

7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:

  1. a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
  2. b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.

7.4.3. A avaliação clínica referida no item 7.4.2, alínea “a”, com parte integrante dos exames médicos constantes no item 7.4.1, deverá obedecer aos prazos e à periodicidade conforme previstos nos subitens abaixo relacionados:
7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades”
 
                Levando em consideração o item 7.4.3.1 da NR7 que diz que o exame admissional tem que ser realizado antes do trabalhador assumir suas atividades, como ficará para o ASO de Tipo Admissional o preenchimento do campo dtIniMonit (data de início da monitoração) que tem preenchimento obrigatório e tem que ser uma data válida e posterior a Data de Admissão do trabalhador?
 

  • Ao que se parece, algumas das informações do grupo de Exames devem ser consideradas apenas para os exames relacionados a análise de Agentes Químicos e para os demais exames a validação não seria a mesma. Isso procede?

Obrigada

1 Respostas
Rodrigo respondeu há 8 anos

Boa tarde Marta
Obteve alguma resposta quanto ao seu questionamento?
No site oficial do eSocial, há como entrar em contato com eles…Também reparei que na combo não há a opção do evento 2220, e nem no ambiente de teste que liberaram…rsrs
 

Marta Pierina Verona respondeu há 8 anos

Boa tarde,

Não obtive retorno. Obrigada pelas dicas. Este evento ainda não foi liberado para testes, pois faz parte dos eventos do SST.

Abraço